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Bem ou mal, tudo o que aqui está escrito é da autoria de naomedeemouvidos, salvo citações e/ou transcrições devidamente assinaladas, embora, alguns textos "EntreLetras" se baseiem em lendas ou histórias conhecidas.
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Não li o original, mas, de acordo com várias fontes, o texto acima consta de um requerimento redigido pelo advogado Pedro Proença e remetido para o Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência do recurso interposto pelo seu cliente condenado em primeira instância pelo crime de violação agravada e posse de arma proibida. A vítima é a própria filha do cliente do dr. Proença. Em tribunal, o homem já confessou ter tido relações sexuais com a filha, mas acusa-a de o ter seduzido e afirma que houve consentimento. O seu advogado considera que a especificidade do crime e o facto de a juíza, venerandíssima, ser mulher e certamente mãe, pode tolher o discernimento da senhora, que não poderá, seguramente, humanamente, ser tão imparcial quanto um homem, por acaso, juiz, tal como a visada.
Só para ter a certeza de que percebi tudo muito bem, o dr. Proença manifesta preocupação – vamos dizer assim – pelo facto de uma profissional com mais de 30 anos de carreira poder ser incapaz para julgar o que está dentro das suas competências pelo facto de ser mulher, eventualmente mãe, presume o senhor doutor. O mesmo que, no entanto, se insurge contra a decisão – e fundamentação – editorial da TVI que dita o seu afastamento do cobiçado e sacrossanto cargo de comentador daquela estação. Porquê? Ora, antes de mais, porque o competentíssimo advogado repudia que se trate como criminoso “o arguido que ainda beneficia da presunção da inocência porque não houve ainda trânsito da decisão em julgado”. Já o senhor doutor pode presumir – e com grande à-vontade – que as juízas mulheres que se calhar também são mães, reunidas ambas condições, assim mesmo, as duas juntinhas, não sejam, dizia eu, capazes de julgar imparcialmente actos de violação de um pai contra uma filha. O resto do povo tem, por maioria de razão e serenidade, obrigação de não considerar culpado um homem que, para efeitos de presunção de inocência, já foi condenado em tribunal. Sim, acho que percebi bem.
Por outro lado, o senhor advogado afirma que “o respeito incondicional pela igualdade de género em qualquer contexto e profissão” faz “parte integrante” dos seus valores e que o que consta do requerimento nada tem a ver com questões de “discriminação em função do género”. Sou capaz de acreditar. Talvez tenha só a ver com aquele leque (por vezes, obsceno) de ardilosos embustes com que conspurcam e mutilam a aplicação da lei os mesmos que juraram defendê-la. Pois, olhe que não, sôtor, certamente que não…
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